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ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE MARICÁ BRASIL OFF-ROAD 4X4

 

CAPÍTULO I

 

Da Denominação, sede, objetivos e duração.

 

Art. 1º - Sob a denominação de Clube Maricá Brasil Off-Road 4X4, fica constituída a presente associação civil de prática esportiva “Fora de Estrada 4X4”, sem fins lucrativos, de utilidade pública (Lei Nº1, de 28/08/1935), que se regerá por este Estatuto, Regulamento Interno e pela legislação vigente e que desempenhará suas atividades sem qualquer discriminação ou vinculação a partidos políticos, religiosos, ideológicos ou filosóficos.

 

Parágrafo único: O Clube Maricá Brasil Off-Road 4X4 adotará o nome fantasia:  Jeep Clube Maricá.

 

Art. 2º - O Clube Maricá Brasil Off-Road 4X4, neste Estatuto, denominado abreviadamente JCM4X4, com sede na  Rua Vereador Luiz Antônio da Cunha, nº 537, Centro, Maricá RJ, CEP 24900-410, constituído por prazo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo JCM4X4.

 

Art. 3º - Os objetivos do JCM4X4 são: praticar, estimular, organizar e difundir o esporte “Fora de Estrada 4X4” e as atividades a ele relacionados, harmonizando-o à defesa do meio ambiente.

 

§ 1º. Para realização dos objetivos do Clube, sua administração observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, responsabilidade social, gestão democrática e profissionalismo;

 

§ 2º. A Administração do Clube adotará práticas de gestão necessárias e suficientes para coibir a obtenção pelos administradores, individual ou coletivamente, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

 

§ 3º. Para a consecução desses objetivos, o JCM4X4 poderá:

 

I.       Atuar junto aos poderes constituídos dos Municípios, Estados e União, incluindo-se os órgãos Federação e Confederação Automobilística objetivando o interesse e aperfeiçoamento das questões relacionadas à prática do esporte “Fora de Estrada 4X4”;

 

II.     Participar, organizar e realizar eventos, passeios, expedições e competições no Brasil, visando a prática do esporte “Fora de Estrada 4X4” e a ação social em lugares turísticos, desconhecidos ou de difícil acesso;

 

III.     Realizar estudos e pesquisas no sentido de aperfeiçoar o esporte a que se propõe;

 

IV.     Realizar cursos, seminários, conferências e congressos visando a troca de experiências e conhecimentos técnicos e desportivos no país;

 

V.      Produzir, editar e publicar material de divulgação, trazendo ao conhecimento dos interessados informações a respeito de todo e qualquer levantamento realizado visando, também, estabelecer planos para ajuda humanitária e social à população carente;

 

VI.     Criar banco de peças, serviços e equipamentos de apoio a seus associados;

 

VII.   Auferir receitas da administração privada ou pública, decorrente de convênios, patrocínios ou parcerias estabelecidas com essas entidades e tudo o mais que servir de fomento aos objetivos do Clube, respeitando a legislação vigente;

 

VIII.   Comercializar publicações, vídeos, serviços, assessorias, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informações sobre os objetivos do JCM4X4, desde que o produto dessa comercialização seja revertida integralmente para a o JCM4X4;

 

IX.    Em caráter voluntário, prestar auxílio a órgão público federal, estadual, municipal, Ongs (Organizações não Governamentais) legalmente constituídas e, em especial, à Defesa Civil, quando a situação exigir o uso de veículos com as características dos utilizados no esporte “fora de estrada 4X4”.

 

Capítulo II

 

Dos Associados, seus direitos e deveres.

 

Art. 4º - São considerados associados todos aqueles que tiverem seus nomes aceitos pela Diretoria após o recebimento da ficha de inscrição constante do site oficial do JCM4X4 na internet.

 

Parágrafo único: O proponente terá de cumprir as exigências da Diretoria no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, salvo indicação direta de algum diretor, e participar no mínimo de 1 (uma) reunião, sob pena de indeferimento de sua proposta de admissão.  É ilimitado o número de vezes que se pode entrar com a proposta de admissão.

 

Art. 5º - O JCM4X4 possui as seguintes categorias de associados:

 

I.      Associado Fundador: Aquele que participou dos atos de fundação do Clube, que tenha firmado a ata de fundação;

 

II.     Associado Proprietário: Aquele que tenha subscrito títulos de valor patrimonial ou adquirido por transferência ou herança, sendo certo que deve  estar quite com relação à taxa de manutenção e demais obrigações sociais, estas com o valor objeto de regulamentação específica;

 

III.     Associado Contribuinte: Aquele que, sem adquirir título patrimonial, assumir a obrigação de pagamento da contribuição mensal fixada pela assembleia geral para esta categoria;

 

§ 1º - Poderá, a cargo do Conselho Deliberativo, ser admitido como Associado Fundador, o associado que foi admitido até 3 (três) meses após a fundação do JCM4X4.

 

§ 2º - O Regulamento Interno fixa as normas para admissão e exclusão dos associados, sendo certo que o valor das contribuições mensais e do título patrimonial será fixado pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 6º - São direitos dos associados, dentre outros previstos no Regulamento Interno:

 

I.      Usufruir dos serviços e vantagens oferecidas pelo JCM4X4;

 

II.     Inscrever-se, com prioridade sobre terceiros e convidados, nos eventos organizados pelo JCM4X4;

 

III.    Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;

 

IV.    Participar com a família de todas as solenidades, diversões, festividades e torneios desportivos;

 

Art. 7º - São deveres dos associados, dentre outros previstos no Regulamento Interno:

 

I.      Cumprir as disposições do Estatuto, bem como as do Regulamento Interno;

 

II.     Pagar pontualmente as contribuições legais exigíveis pelo JCM4X4;

 

III.    Acatar as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria, bem como levar ao conhecimento dela as irregularidades de que tiver ciência.

 

IV.    Colaborar com a Diretoria em benefício da Sociedade;

 

V.     Abster-se de manifestações de cunho político, religioso, ideológicos ou filosóficos durante as atividades promovidas pelo JCM4X4;

 

VI.    Não competir contra o JCM4X4 em eventos promovidos por outra entidade;

 

VII.   Representar o JCM4X4 quando designado e autorizado pela Diretoria;

VII.    Comparecer no mínimo a 1 (uma) reunião, trilha ou evento oficial no período de 90 (noventa) dias com algum membro da diretoria presente, sob pena de exclusão, salvo casos excepcionais previamente comunicados e aprovados pela Diretoria.

 

§ 1º - Será desligado do quadro social o Associado que por 3 (três) meses consecutivos não pagar sua contribuição mensal devendo, previamente, ser notificado por escrito e/ou mídias eletrônicas;

 

Art. 8º - Todos os associados estão sujeitos às penalidades regulamentadas no Regulamento Interno do JCM4X4. São elas:

 

I.      Advertência verbal;

 

II.     Advertência por escrito;

 

III.    Suspensão;

 

IV.    Exclusão, sem direito a reembolso de eventuais mensalidades já pagas.

 

§ 1º - A pena de advertência verbal terá sempre caráter reservado;

 

§ 2º - As advertências verbais ou escritas serão aplicáveis nas infrações para as quais não houver sido previstas outras penalidades constantes do Regulamento Interno.

 

Capítulo III

 

Dos Cargos da Administração.

 

Art. 9º - A administração do JCM4X4 é composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, Diretor Jurídico, Diretor Financeiro, Diretor de Eventos, Diretor Administrativo, Conselhos Deliberativo e Fiscal.

 

Título I

 

Das Assembleias Gerais.

 

Art. 10º – As Assembleias Gerais podem ser ordinárias (AGO) e/ou extraordinárias (AGE).

 

Art. 11º – Compete privativamente à Assembleia Geral:

 

I.      Deliberar sobre assuntos de interesse geral;

 

II.     Apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia;

 

III.    Eleger os administradores do JCM4X4;

 

IV.    Destituir os administradores;

 

V.     Aprovar as contas;

 

VI.    Alterar o Estatuto;

 

VII.   Eleger os membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo.

 

Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos IV e VI é exigido o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 

Art. 12º – Será convocada pelo Presidente, no primeiro trimestre de cada ano, Assembleia Geral Ordinária com a finalidade de dar posse aos novos membros da administração, apreciar relatório  e prestar contas do exercício anterior, discutir e votar o orçamento para o ano em curso e demais matérias da ordem do dia, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la (Art. 60 da Lei 10.406/02).

 

Art. 13º – As Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) serão realizadas em primeira convocação com a presença dos associados que representem 1/3 (um terço) do quadro de sócios com direito a voto e, decorridos trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, salvo exceções previstas por este Estatuto.

 

Art. 14º – As Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) serão convocadas por motivos relevantes, a critério do Presidente do JCM4X4, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, garantindo ainda a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la (Art. 60 da Lei 10.406/02).

 

Art. 15º – Será utilizado como meio de convocação das Assembleias Gerais publicação em jornal de grande circulação do município de Maricá (RJ), com antecedência mínima de 15 dias que poderá, a critério da Diretoria, ser complementada por circulares, correspondências e qualquer outro meio eficaz.

 

Art. 16º – As Assembleias Gerais são presididas por associado presente, não integrante da diretoria, que convidará outro sócio entre os presentes para ser secretário, este que lavrará a ata.

Parágrafo único: Nas Assembleias Gerais é permitido o voto por procuração, com poderes específicos para aquela assembleia, com firma reconhecida em cartório.  Cada procurador poderá representar no máximo três associados.

 

Título II

 

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 17º – O Conselho Deliberativo é o órgão de manifestação coletiva dos associados. Ele é soberano em suas decisões, ressalvadas as matérias de competência da Assembleia Geral.

 

Art. 18º – Compõem o Conselho Deliberativo, 3 (três) membros titulares, 1 (um) membro suplente e um membro nato.

 

Parágrafo único - São membros natos, o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e os 2 (dois) últimos ex-presidentes do JCM4X4, enquanto associados.

 

Art. 19º – Revogado

 

Art. 20º – Nas eleições efetuadas no âmbito do Conselho Deliberativo exigir-se-á o quórum de 60% (sessenta por cento) de Conselheiros, efetivos ou suplentes.

 

Parágrafo único: Na primeira quinzena do mês de agosto, dos anos impares, compete a Assembleia Geral Ordinária a eleição do Conselho Deliberativo.

 

Título III

 

Do Conselho Fiscal.

 

Art. 21º – O Conselho Fiscal é constituído de 2 (dois) membros efetivos, eleitos pelo Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo único: É dever de membro do Conselho Fiscal comunicar à Diretoria e, posteriormente, se não sanado o problema, à Assembleia Geral, toda irregularidade que tomar ciência.

 

Art. 22º – Não pode membro efetivo do Conselho Fiscal  fazer parte da Diretoria, e nem ter exercido cargo na diretoria anterior.

 

Art. 23º – O processo eleitoral para o Conselho Fiscal será o mesmo da diretoria, previsto no artigo 17 deste estatuto.

 

Título IV

 

Da Diretoria.

 

Art. 24º – A Diretoria do JCM4X4, eleita pelo Conselho Deliberativo para o mandato de 2 (dois) anos, com competência fixada no Regulamento Interno do Clube, é constituída dos seguintes membros:

 

a)  Presidente (eleito);

b)  Vice Presidente (eleito);

c)  1º Secretário (nomeado pelo Presidente);

d)  Diretor Jurídico (nomeado pelo Presidente);

e)  Diretor Financeiro (nomeado pelo Presidente);

f)   Diretor de Eventos (nomeado pelo Presidente);

g)  Diretor Administrativo (nomeado pelo Presidente);

h) Conselho Deliberativo (nomeado pelo Presidente);

i)  Conselho Fiscal (eleito)

 

Parágrafo único: Pode concorrer a cargo na diretoria qualquer associado que, em dia com suas obrigações, esteja filiado ao JCM4X4 há pelo menos um ano ininterrupto.

 

Art. 25º – A Diretoria tem o mais amplo poder para praticar os atos de gestão concernentes com os fins da sociedade, não podendo transigir ou renunciar a seus direitos, hipotecar, alienar, arrendar ou contrair empréstimos que venham a onerar de qualquer forma os bens do JCM4X4 sem prévia autorização expressa do Conselho Deliberativo.

 

Capítulo IV

 

Das Representações

 

Art. 26º - O JCM4X4 será representado ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo seu Presidente e em caso de impedimento do mesmo pelo seu Vice-Presidente.

 

Capítulo V

 

Do Patrimônio.

 

Art. 27º – O patrimônio do JCM4X4 será constituído das contribuições sociais, doações, rendas de qualquer natureza e subvenções.

 

Art. 28º – Dissolvida a Associação, a Assembleia Geral deliberará sobre a maneira de resgate dos títulos patrimoniais, sendo certo que o patrimônio remanescente, após quitados todos os débitos, serão doados à instituições de caridade ou entidades afins, colhidas em Assembleia Geral convocada para tal fim.

 

Art. 29º - A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Art. 30º - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos a que destina a Entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 31º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da Associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.

 

Art. 32º - A Associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim, que deverá observar as regras previstas neste Estatuto. Poderá, também, ser extinta por demais formas previstas em lei. (Art. 54, VI da Lei 10.406/02)

 

Art. 33º - Em caso de dissolução da Entidade, o remanescente de seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica sem fins lucrativos, preferencialmente com o mesmo objetivo social.  (Art. 61 da Lei 10.406/02)

 

Capítulo VI

 

Do Exercício Social

 

Art. 34º - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 35º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.

 

Capítulo VII

 

Das disposições gerais.

 

Art. 36º – Caberá a Diretoria apresentar em Assembleia Geral o Regulamento Interno do JCM4X4, que, aprovado pelo Conselho Deliberativo, será parte integrante deste Estatuto após sua publicação.

 

Parágrafo único: Será nula a norma do Regulamento Interno que for contra as diretrizes deste Estatuto.

 

Art. 37º – Na dúvida, a interpretação do estatuto será dada pela Diretoria e/ou Conselho Deliberativo, que, permanecendo a divergência, convocará assembléia geral para definir sobre as dissidências, devendo a decisão ser encerrada por maioria simples dos presentes.

 

Art. 38º – O Estatuto do JCM4X4 só poderá ser modificado pelo Conselho Deliberativo e aprovado em assembléia geral em reunião especialmente convocada para este fim.

 

Art. 39º – Os Associados do JCM4X4 não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Clube.

 

Art. 40º – Fica eleito o foro da comarca de Maricá (RJ), para dirimir quaisquer conflitos de interesse entre o Clube e seus Associados.

 

Art. 41º – O presente Estatuto foi aprovado na assembleia geral do Clube Maricá Brasil Off-Road 4X4, realizada no dia 29 de março de 2015, e entrou em vigor na data de seu registro.

 

Art. 42º - Casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.

 

Maricá (RJ), 26 de março de 2017.

 

 

Eduardo da Hora Gonçalves       Neidson Ricart Ribeiro               Danielle de Camargo Delpino

Presidente                                   1º Secretário                              Advogada OAB 140726-RJ

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